DECRETO N. 43.368, DE 1 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao Professor da Cadeira de História da Civilização Brasileira, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, Doutor José Ferreira Carrato

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer no 11|63, favorável, da C.P.R.T.I.
Decreta :
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refeie a Lei n.º 4.477 de 24 de dezembro de 1957, modificada pela Lei n.º 7.083, de 26 de setembro de 1962, passa a aplicar-se a função docente, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, desempenhada pelo Doutor José Ferreira Carrato, regente da Cadeira de História da Civilização Brasileira.
Artigo 2.º - O referido Professor fica sujeito ao RTI a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de Junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.