DECRETO N. 43.368, DE 1 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI ao Professor da Cadeira de
História da Civilização Brasileira, na Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, Doutor José
Ferreira Carrato
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer no 11|63, favorável, da C.P.R.T.I.
Decreta :
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refeie a
Lei n.º 4.477 de 24 de dezembro de 1957, modificada pela Lei
n.º 7.083, de 26 de setembro de 1962, passa a aplicar-se a
função docente, na Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Assis, desempenhada pelo Doutor José Ferreira
Carrato, regente da Cadeira de História da
Civilização Brasileira.
Artigo 2.º - O referido Professor fica sujeito ao RTI a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente da Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de Junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.