DECRETO N. 43.369, DE 1 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atriuições
e tendo em vista o parecer favorável n.º 78/64, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4 477, de 24-12-57, passa a aplicar-se a função de
Assistente da Cadeira de Antropologia, da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro.
Artigo 2.º - No provimento da função referida
no artigo anterior será observado o parecer n. 76/64, da
C.P.R.T.I., constante do processo FFCLRC - 27/64.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.