DECRETO N. 43.370, DE 1 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. às funções docentes da F.F.C.L. de Rio Claro, que especifica, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 25|64, da C.P.R.T.I.,
Decreta :
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I) a que se refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplica-se às funções docentes exercida na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, pelo Professor Frank Perry Goldman.
Artigo 2.º - O professor referido no artigo anterior fica sujeito ao regime de tempo integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de Junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.