DECRETO N. 43.372, DE 1 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que escifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.º 458|63, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R. T. I.) a que se refere a Lei n.º 4.477, de 24-12 57, passa a aplicar-se à função docente (Professor da Cadeira de Odontopediatria) exercida pelo sr. Orlando Ayrton de Toledo, junto à Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araçatuba.
Artigo 2.º - O professor referido no artigo anterior fica sujeito ao R. T. I. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto