DECRETO N. 43.374, DE 1 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favoravel n. 443-63, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n 4.477. de 24-12-57, passa a aplicar-se à função de Professor da Cadeira de Etnografia Geral e do Brasil, da Faculdade de Filosofia. Ciências e Letras de Marília, a partir da data do exercício exercida pela Professôra Nobue Myazaki.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I., a título e em regime de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 1.º de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto