DECRETO N. 43.374, DE 1 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer favoravel n. 443-63, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n 4.477. de 24-12-57, passa a aplicar-se à
função de Professor da Cadeira de Etnografia Geral e do
Brasil, da Faculdade de Filosofia. Ciências e Letras de
Marília, a partir da data do exercício exercida pela
Professôra Nobue Myazaki.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I., a título e em regime de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 1.º de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto