DECRETO N. 43.375, DE 1 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I. à Cadeira que especifica e
dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer favorável n. 444-64, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.). a que se
refere a Lei 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à Cadeira
de Zoologia, da F.F.C.L. de São José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 1.° de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto