DECRETO N. 43.377, DE 2 DE JUNHO DE 1964
Dá nova redação ao artigo 1.° do decreto n. 41.859, de 24 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do decreto n. 41.859, de 24
de abril de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da
Sociedade Imobiliária Guáruja Ltda. e de Antonio Queiroz
do Amaral e Outros, condominos do Parque Guaiuba, por
doação, a rêde de linha de energia elétrica
e seus pertences. existentes e a serem instaladas, desde que obedecido,
os preceitos técnicos recomendáveis pelo Orgão
Público competente, abaixo caracterizadas, situadas na
séde do município de Guarujá, nos loteamentos denominados
Jardim Guaiuba e Parque Guaiuba destinadas a integrar-se no sistema
elétrico dos Serviços Públicos de Guarujá,
no município de Guarujá, nos seguintes trechos, a saber:
a) Rua 14, iniciando-se em frente ao lote 8 da quadra 21, com 5 postes
até a frente do lote 27, da quadra 20 e na Rua 19-A, com 7
postes até o lote 28 da quadra 20, com o total de 12 postes
duplo T, com os respectivos pres-bows e 425,00 m. de rêde com 3
fases e um neutro com fio n. 6; b) Rua 8-A, iniciando-se em frente ao
lote 19, da quadra 8, com 8 postes até o lote 16 da quadra 12,
com o total de 20 postes duplos T, com os respectivos pres-bows e
700,00 m. de rêde com 3 fases e 1 neutro com fio n. 6; c) Rua 1,
em frente ao lote 12 da quadra 45, com 4 postes até a Rua 24,
daí com 8 postes até a esquina da Rua 26, quadras 45, 46
e 47, na Rua 26, quadras 47, 48, 49 e 50, com 9 postes, na Rua 2, com 5
postes, quadras 49 e 55, na Rua 25, quadras 47, 48, 49 e 50, com 15
postes, na Rua 3, quadras 42 e 51, com 4 postes e na Rua 23, com 5
postes, com o total de 48 postes e 9,00 m., de concreto armado, duplo
T, com 12 espias, 3 tensões reduzidas, com os respectivos
pres-bows e 1.385,00 m. de rêde, com 2 faces e 1 neutro todos com
fio n. 6; d) 3 transformadores de 30 KVA., de características
próprias para as instalações de Guarujá,
transformadores êsses a serem instalados no loteamento supra
citado, pelos Serviços Públicos de Guarujá; e) as
linhas secundárias já existentes, montadas com postes
"cavan" e cruzetas de concreto; f) extensão de 4 postes que do
transformador localizado na rua 8 do Jardim Guaiuba penetra no
prolongamento da Rua 10 do Parque Guaiuba, sendo que, 3 postes se
localizam na Rua 10 e 1 poste na Rua "A"."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto