DECRETO N. 43.377, DE 2 DE JUNHO DE 1964

Dá nova redação ao artigo 1.° do decreto n. 41.859, de 24 de abril de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do decreto n. 41.859, de 24 de abril de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Sociedade Imobiliária Guáruja Ltda. e de Antonio Queiroz do Amaral e Outros, condominos do Parque Guaiuba, por doação, a rêde de linha de energia elétrica e seus pertences. existentes e a serem instaladas, desde que obedecido, os preceitos técnicos recomendáveis pelo Orgão Público competente, abaixo caracterizadas, situadas na séde do município de Guarujá, nos loteamentos denominados Jardim Guaiuba e Parque Guaiuba destinadas a integrar-se no sistema elétrico dos Serviços Públicos de Guarujá, no município de Guarujá, nos seguintes trechos, a saber: a) Rua 14, iniciando-se em frente ao lote 8 da quadra 21, com 5 postes até a frente do lote 27, da quadra 20 e na Rua 19-A, com 7 postes até o lote 28 da quadra 20, com o total de 12 postes duplo T, com os respectivos pres-bows e 425,00 m. de rêde com 3 fases e um neutro com fio n. 6; b) Rua 8-A, iniciando-se em frente ao lote 19, da quadra 8, com 8 postes até o lote 16 da quadra 12, com o total de 20 postes duplos T, com os respectivos pres-bows e 700,00 m. de rêde com 3 fases e 1 neutro com fio n. 6; c) Rua 1, em frente ao lote 12 da quadra 45, com 4 postes até a Rua 24, daí com 8 postes até a esquina da Rua 26, quadras 45, 46 e 47, na Rua 26, quadras 47, 48, 49 e 50, com 9 postes, na Rua 2, com 5 postes, quadras 49 e 55, na Rua 25, quadras 47, 48, 49 e 50, com 15 postes, na Rua 3, quadras 42 e 51, com 4 postes e na Rua 23, com 5 postes, com o total de 48 postes e 9,00 m., de concreto armado, duplo T, com 12 espias, 3 tensões reduzidas, com os respectivos pres-bows e 1.385,00 m. de rêde, com 2 faces e 1 neutro todos com fio n. 6; d) 3 transformadores de 30 KVA., de características próprias para as instalações de Guarujá, transformadores êsses a serem instalados no loteamento supra citado, pelos Serviços Públicos de Guarujá; e) as linhas secundárias já existentes, montadas com postes "cavan" e cruzetas de concreto; f) extensão de 4 postes que do transformador localizado na rua 8 do Jardim Guaiuba penetra no prolongamento da Rua 10 do Parque Guaiuba, sendo que, 3 postes se localizam na Rua 10 e 1 poste na Rua "A"."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto