DECRETO N. 43.378, DE 2 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 28.º
subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital,
necessário à passagem do coletor de esgotos da rêde do
Belenzinho, Bacia do Córrego do Tatuapé
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Esgotos de
São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno com a
área de 210,80 m2. (duzentos e dez metros e oitenta decímetros
quadrados), situado no 28.º subdistrito - Tatuapé -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a
Diamantino de Jesus, necessário à passagem do coletor de
esgotos da rêde do Belenzinho, Bacia do Córrego do
Tatuapé, com as divisas e confrontações constantes
da planta do mesmo Departamento, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretário dos Serviços e Obras
Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do item 280 - verba 2 do
orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos de
São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penído
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto