DECRETO N. 43.378, DE 2 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 28.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, necessário à passagem do coletor de esgotos da rêde do Belenzinho, Bacia do Córrego do Tatuapé

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 210,80 m2. (duzentos e dez metros e oitenta decímetros quadrados), situado no 28.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Diamantino de Jesus, necessário à passagem do coletor de esgotos da rêde do Belenzinho, Bacia do Córrego do Tatuapé, com as divisas e confrontações constantes da planta do mesmo Departamento, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário dos Serviços e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do item 280 - verba 2 do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penído
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.  
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto