DECRETO N. 43.379, DE 2 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cássia dos Coqueiros, comarca de Cajuru, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" , da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a drea de 1.050,00 m2 (hum mil e cincoenta metros quadrados), situado no distrito e município de Cássia dos Coqueiros, comarca de Cajurú, que consta pertencer a Arquidiocese de Ribeirão Prêto, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 30,00 m. de frente para a Rua Abel dos Reis por 35,00 m da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua Padre Cassiano; de outro lado com uma Rua Projetada e nos fundos também com uma Rua Projetada, medidas essas constantes da planta D. 31171, anexa ao processo n. 24.500/64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.379, DE 2 DE JUNHO DE 1964

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
anexa ao processo n. 24.500-64 do Departamento Jurídico do Estado.
Leia-se:
... anexa ao processo n. 24.504-64 do Departamento Jurídico do Estado.