DECRETO N. 43.380, DE 2 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cubatão, comarca de Santos, necessário à construção do ramal férreo Paratinga-Piaçaguera da Estrada de Ferro Sorocabana  

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 423.000,00 m2. (quatrocentos e vinte e três mil metros quadrado), aproximadamente, situado no distrito e município de Cubatão, comarca de Santos, que consta pertencer a José Pereira Soares e outros, necessário á construção do ramal férreo Paratinga-Piaçaguera da Estrada de Ferro Sorocabana, locada entre as estacas 0 no Km. 106-|-865 da linha Mayrink-Santos e estaca 454 no município de Cubatão e configurada na planta CHN-T. 349 da mesma ferrovia que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial previsto no artigo 56, item .II, da Lei n. 7951, de 2 de julho de 1963, na conta da verba n. 297-B, Consignação 8-93-4-4, item 491|1|II, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1961.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral Substituto