DECRETO N. 43.381, DE 3 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Beneficente "Nosso Lar", de Atibaia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG54-64, fica doado à Sociedade Beneficente "Nosso Lar" de Atibaia, um veículo usado Perua Volkswagen, motor N. B. 27.259, registrado no património da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1300 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermedio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto