DECRETO N. 43.382, DE 4 DE JUNHO DE 1964

Transfere da administração do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, para a Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas, os veículos que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o entendimento firmado no processo n. GG-4.471-56 (apenso n. 41.466-56-SVOP),

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da administração do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, para a da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas, um (1) automóvel "Chevrolet", modêlo Biscayne. Sedan, 4 portas, série 11-169-T121667, no valor de Cr$ 1.554.980,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros) e um (1) automóvel "Aero Willys", Sedan, 4 portas, série 07095 - 127.779, ano 1962. no valor de Cr$ 1.261.225,00 (um milhão duzentos e sessenta e um mil duzentos e vinte e cinco cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto n. 42.942, de 9 de Janeiro de 1964.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 4 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto