DECRETO N. 43.383, DE 4 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre regularização de situação funcional

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO   DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída dos efeitos do decreto de 19, publicado a 20 de fevereiro de 1964, que declarou findos os comissionamentos e afastamentos dos ocupantes efetivos de cargos docentes ou administrativos do Instituto de Educação Padre Anchieta da Capital, Da. Maria de Lourdes Rocha Machado, Escrituraria-Assistente de Administração, lotada no mesmo Instituto, prevalecendo o ato de 17, publicado a 18 de janeiro de 1964, que prorrogou o seu afastamento até 31 de dezembro de 1964, nos têrmos do artigo 218 da "C.L.F.", para continuar prestando serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 20 de fevereiro de 1964.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto