DECRETO N. 43.385, DE 4 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre remoção de professores primários
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, e atendendo a que no corrente ano entrou em
vigor a nova regulamentação do concurso de
remoção de professores primários,
Decreta:
Artigo 1.º - A Comissão de Concurso de
Remoção de Professores Primários é
autorizada, no corrente ano, a fazer, no período de 15 a 30 de junho,
atribuição de vagas remanescentes, a candidatos inscritos
no mencionado concurso, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto
n. 41.170, de 11 de dezembro de 1982.
Artigo 2.º - É suspensa, durante as férias de
inverno do corrente ano, a vigência do Decreto n. 42.657, de 8 de
novembro de 1963.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publlção na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto