DECRETO N. 43.385, DE 4 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre remoção de professores primários

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e atendendo a que no corrente ano entrou em vigor a nova regulamentação do concurso de remoção de professores primários,
Decreta: 
Artigo 1.º - A Comissão de Concurso de Remoção de Professores Primários é autorizada, no corrente ano, a fazer, no período de 15 a 30 de junho, atribuição de vagas remanescentes, a candidatos inscritos no mencionado concurso, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto n. 41.170, de 11 de dezembro de 1982.
Artigo 2.º - É suspensa, durante as férias de inverno do corrente ano, a vigência do Decreto n. 42.657, de 8 de novembro de 1963.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publlção na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto