DECRETO N. 43.388, DE 8 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 16.806.200,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 16.806.200,00 (dezesseis milhões, oitocentos e seis mil e duzentos cruzeiros), suplementar ds dotações de seu orçamento, abaixo discriminadas;

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 5.286.200,00, provenientes da suplementação operada pelo Decreto n. 42.719, de 3-12-63; e,
b) - Cr$ 11.520.000.00, com "superavits" relativos a exercícios anteriores, conveniente apurados em balanços da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto