DECRETO N. 43.389, DE 8 DE JUNHO DE 1964
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na quantia de Cr$
59.311.920,00 (cinquenta e nove milhões, trezentos e onze mil,
novecentos e vinte cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente da Faculdade de Ciências Médicas
e Biológicas de Botucatu abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que
couber, a partir de 1.º de Janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto