DECRETO N. 43.390, DE 8 DE JUNHO DE 1964

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca para o exercício de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, nos têrmos do parágrafo 4.º artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.


Artigo 2.º
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerdo à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto