DECRETO N. 43.390, DE 8 DE JUNHO DE 1964
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca para o exercício de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o
exercício financeiro, respectivamente, as seguintes receita e
despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Franca, nos têrmos do parágrafo 4.º artigo 1.º
do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerdo à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1 de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto