Parágrafo único -
Os vencimentos dos cargos abrangidos por êste decreto
continuarão a correr pelas dotações
próprias, até que se verifique a providência
referida no artigo.
Artigo 3.º - Os
títulos dos funcionários relotados por êste decreto
serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de
Administração.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto