DECRETO N. 43.397, DE 9 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Dispensário Nossa Senhora da Consolação

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG5652|63, fica doado ao Dispensário Nossa Senhora da Consolação, um veículo usado Sedan Oldsmobile, motor N. 8D-215.741, registrado no patrimônio da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado do Govêrno, aos 9 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto