DECRETO N. 43.397, DE 9 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Dispensário Nossa Senhora da Consolação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo
Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG5652|63, fica doado ao
Dispensário Nossa Senhora da Consolação, um
veículo usado Sedan Oldsmobile, motor N. 8D-215.741, registrado
no patrimônio da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço
de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado do Govêrno, aos 9 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto