DECRETO N. 43.398, DE 9 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre desapropriação de uma gleba de terras destinada à construção da Subestação de Baurú, necessária ao sistema Urubupunga
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada por Centrais Elétricas de Urubupunga
s|A. - CELUSA, - por via amigável ou judicial, uma gleba de
terras, de forma irregular, medindo, aproximadamente, 13,437
alqueíres paulistas, constante da planta JU - LEV - 30 004 - AL
- 0989, elaborada pela empresa de economia mista acima referida,
situada no distrito, município e comarca de Baurú, no
Estado de São Paulo, que pertence ou consta pertencer a
Filadelfo Motta Luiz, Heraclito da Motta Luiz e outros,
necessária à construção da
Subestação de Bauru, incluindo a presente
declaração de utilidade pública, a seguinte
área:
"Começa a partir do marco 1 (inicial), amarrado à lateral
direita da Estrada Oficial Bauru - Marília, no sentido de quem
demanda a esta última cidade, com rumo S 66°38'W e numa
distância de 54,23 metros e dêste ponto (A), com o rumo N
Q° 52'W, numa distância de 223,00 metros confinando com
terras do mesmo proprietário até um outro ponto, o (B); e
daí, com rumo S 69° 22' W, numa distância de 333,00
metros, confinando com terras do mesmo proprietário, até
o marco 3, e, dêste ponto, ainda com o mesmo rumo e numa
extensão de 428,60 metros, até encontrar o marco 4,
confinando com as terras de Antonio dos Reis (Rua Batista de Carvalho
3-27 - Bauru); dêste marco, com 0 rumo N 16° 17'. E numa
extensão de 522,60 metros até encontrar o marco 5,
confinando com as terras P.C. Marques; nêste ponto deflete à
direita com rumo N 33°47'. E numa extensão de 343,20 metros,
confinando com terras de Endo e Euclécio de Carvalho, até
encontrar o marco 6; a partir dêste ponto até o marco 1
(inicial), confinando com terras de Hilderando de Carvalho, as
limitações obedecem os seguintes rumos e
distâncias: do marco 6 ao marco 7, rumo S 40°42' E,
distância de 59,80 metros; do marco 7 ao marco 8, rumo S 50°
17' E, distância de 140,30 metros; do marco 8 ao marco 9, rumo S
66° 44' E, distância de 170,25 metros; do marco 9 ao marco
10, rumo S 26° 04' E, distância de 46,60 metros; do marco 10
ao marco 11, rumo S 51°C4' E, distância de 110,70 metros; do
marco 11 ao 12, rumo S 30°34' E, distância de 200,15 metros;
e afinal, do marco 12 ao marco 1 (inicial) rumo S 0°52' E,
distância de 201,55 metros, fechando assim o perímetro que
confina o terreno descrito com área total de 13,437 alqueires.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Deoreto - Lei Federal n.° 3.365, de 21 de Junho de
1941, alterado pela Lei n. 3.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A promoção da presente
desapropriação, encargos e respectivas
providências, ficarão a cargo de Centrais Elétricas
de Urubupungá S|A. - CELUSA -, nos têrmos do artigo
3.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.
DECRETO N. 43.398, DE 9 DE JUNHO DE 1964
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