DECRETO N. 43.399, DE 9 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a instituição de medalha comemorativa ao 1.º Centenário de Francisco Saturino Rodrigues de Brito e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica instituída a medalha comemorativa ao 1.º Centenário do nascimento de Francisco Saturnino Rodrigues de Brito, saneador de Santos, patrono da Engenharia Sanitária Nacional.
Artigo 2.º - A medalha levará no anverso a figura clássica do homenageado, com legenda alusiva ao local do exercício, das atividades do mesmo e, no verso os dizeres alusivos ao fato rememorado.
Artigo 3.º - O Governador do Estado designará, através de Resolução, o Conselho constituído de 3 membros, que se encarregará de organizar a lista das pessoas a quem serão conferidas as medalhas comemorativas.
Artigo 4.º - A instituição da medalha comemorativa é parte das comemorações que serão levadas a efeito por ocasião do 1.º Centenário do nascimento de tão ilustre engenheiro, que no exercício das funções públicas, que lhe foram atribuídas pelo Estado, saneou a cidade de Santos entre outras.
Artigo 5.º - As despesas correrão pelas verbas próprias do orçamento da Repartição de Saneamento de Santos, do Departamento de Obras Sanitárias do Estado.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto