DECRETO N. 43.399, DE 9 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a instituição de medalha comemorativa ao 1.º Centenário de Francisco Saturino Rodrigues de Brito e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída a medalha comemorativa
ao 1.º Centenário do nascimento de Francisco Saturnino
Rodrigues de Brito, saneador de Santos, patrono da Engenharia
Sanitária Nacional.
Artigo 2.º - A medalha levará no anverso a figura
clássica do homenageado, com legenda alusiva ao local do
exercício, das atividades do mesmo e, no verso os dizeres
alusivos ao fato rememorado.
Artigo 3.º - O Governador do Estado designará,
através de Resolução, o Conselho
constituído de 3 membros, que se encarregará de organizar
a lista das pessoas a quem serão conferidas as medalhas
comemorativas.
Artigo 4.º - A instituição da medalha
comemorativa é parte das comemorações que
serão levadas a efeito por ocasião do 1.º
Centenário do nascimento de tão ilustre engenheiro, que
no exercício das funções públicas, que lhe
foram atribuídas pelo Estado, saneou a cidade de Santos entre
outras.
Artigo 5.º - As despesas correrão pelas verbas
próprias do orçamento da Repartição de
Saneamento de Santos, do Departamento de Obras Sanitárias do
Estado.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto