DECRETO N. 43.401, DE 9 DE JUNHO DE 1964

Transfere da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação para a da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, imóvel situado no distrito, município e comarca de Matão, necessário à instalação do Forum

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação para a da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um terreno com área de 3.344,00 m² (três mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Matão necessário à instalação do Forum, medindo 88,00 m. de frente para a rua Sinharinha Frota; 38,00 m. para a rua 7 de Setembro: 38,00 m. para a rua XV de Novembro e 88,00 m. nos fundos, confrontando com o Grupo Escolar José Inocêncio da Costa, adquirido pela Fazenda do Estado por escritura de 22.12.1910, lavrada n 6.° Tabelionato desta Capital e transcrita sob n. 14.369 em 25.12.1910 no Registro de Imóveis de Araraquara.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reali
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto