DECRETO N. 43.404, DE 10 DE JUNHO DE 1964
Declara de nenhum efeito o Decreto n. 32.045, de 30-4-58
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 32.045, de 30 de abril de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto