DECRETO N. 43.405, DE 10 DE JUNHO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º- Fica suplementada, na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Assessoria Técnico-Legislativa:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Artigo 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto