DECRETO N. 43.406, DE 10 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre prorrogação de prazo previsto no artigo 6.º, do Decreto n.º 38.425, de 6 de maio de 1961, que dispõe sôbre o loteamento e venda de terras da Vila Sorocabana em Mayrink.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, e tendo em vista o que autoriza a Lei n.º 2.152, de 11 de novembro de 1926, e
Considerando as dificuldades de ordem financeira e econômica que atingiram as classes assalariadas e a fim de garantir o benefício da aquisição de um lote para construção da casa própria,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais vinte e quatro meses o prazo fixado no artigo 6.º, do decreto n.º 38.425, de 6 de maio de 1961.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Salles
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto