DECRETO N. 43.407, DE 10 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 201, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947:
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro do Pedregulho, em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto