DECRETO N. 43.407, DE 10 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 201, do Decreto
17.698, de 26 de novembro de 1947:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro do Pedregulho, em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto