DECRETO N. 43.408, DE 10 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre criação de Grupos Escolares
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 201, do Decreto 17.698 de 26 de
novembro de 1947:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados os seguintes Grupos Escolares:
2.° de Burgo Paulista, com oito (8) classes de 2.° estágio, zona rural, na Capital;
de Itaquera, na Capital, com dez (10) classes, mediante a
transferência de dez (10) classes presentemente vagas do Grupo
Escolar "Prof. Ascânio de Azevedo Castilho", também na
Capital;
da Vila Aricanduva, com oito (8) classes, de 3.º estágio, zona urbana, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto