DECRETO N. 43.415, DE 15 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de Crédito Suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um Crédito de Cr$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação feita a Verba n. 278 - 8.55.4, Item 493, Inciso 7, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 43.314, de 13 de maio de 1964, nos têrmos da Lei 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Sóares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.