ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil
cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do
orçamento vigente do Instituto de Energia Atômica:
Artigo 2.º - Para atender
as suplementações de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto