DECRETO N. 43.419, DE 15 DE JUNHO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirao Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - ficam suplementadas na importancia de Cr$ 10.000 000,00 (dez milhões de cruzeiros),as dotações do orçamento vigente da Faculdade de filosofia Ciencias e Letras de ribeirão prêto abaixo descriminadas: 


Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.419, DE 15 DE JUNHO DE 1964

Retificação

No Artigo 1.º - onde se lê:
VERBA N. 1
Pessoal
8.31.4 4 - Despesas Diversas
40 - Despesas Diversas
Leia-se
8.31.4 4 - Despesas Diversas
40 - Gastos Gerais