DECRETO N. 43.420, DE 15 DE JUNHO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 22.487.110,00, na Escola da Educação Física do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 22.487.110,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e dez cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros) provenientes da suplementação feita a verba n.º 344 - 8.31.4 - 4-49-493 inciso 16, do Orçamento do Estado, através do decreto n.º 43.314, de 13 de maio de 1964, de conformidade com o artigo 14 da Lei 8.069, de 22 de janeiro de 1964; e
b) - Cr$ 487.110,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e dez cruzeiros) mediante anulação da dotação constante do orçamento vigente da referida entidade, a seguir especificada:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto