DECRETO N. 43.422, DE 15 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 51.720.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 51.720.000,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita a verba n. 344 - 8.31.4 - item 493 - inciso 7, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 43.314, de 13 de maio de 1964, expedido nos têrmos do artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto