DECRETO N. 43.424, DE 15 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, um crédito de Cr$ 301.712.400,00 (trezentos e um milhões, setecentos e doze mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 42.915, de 31-12-1963.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) com os recursos provenientes da suplementação feita a verba n. 344 - código 8.57.4 - item 493-1, pelo Decreto n. 34.314, de 13 de maio de 1964, nos têrmos do disposto no artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1964.
b) - Cr$ 61.712.400,00 (sessenta e um milhões, setecentos e doze mil e quatrocentos cruzeiros), com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto