DECRETO N. 43.426, DE 15 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da "C. L. F."
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de Administração os seguintes cargos:
1 (um) de Escriturário-Assistente de Administração (Nível II), Referência "48", da Tabela .III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, lotado no Departamento Médico do Serviço Cível do Estado, ocupado por Dona Henriqueta de Souza Leite;
1 (um) de Técnico de Documentação, Referência "34", da Tabela .II, da Parte Permanente, mesmo Quadro, lotada na Diretoria Geral, ocupado por Dona Arinda de Araújo;
1 (um) de Censor-Auxiliar, Referência "31", da Tabela V, da Parte Permanente, do mesmo Quadro lotada na Directoria Geral, ocupado por Dona Creusa de Souza Mauro.
Artigo 2.º - No presente exercício e no de 1965 os vencimentos dos cargos abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas dotações próprias correspondentes.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata o presente decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto