DECRETO N. 43.426, DE 15 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 197 da "C. L. F."
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de Administração os seguintes cargos:
1 (um) de Escriturário-Assistente de Administração (Nível II),
Referência "48", da Tabela .III, da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria do Govêrno, lotado no Departamento Médico do Serviço Cível
do Estado, ocupado por Dona Henriqueta de Souza Leite;
1 (um) de Técnico de Documentação, Referência "34", da Tabela .II, da
Parte Permanente, mesmo Quadro, lotada na Diretoria Geral, ocupado por
Dona Arinda de Araújo;
1 (um) de Censor-Auxiliar, Referência "31", da Tabela V, da Parte
Permanente, do mesmo Quadro lotada na Directoria Geral, ocupado por
Dona Creusa de Souza Mauro.
Artigo 2.º - No presente exercício e no de 1965 os vencimentos
dos cargos abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas
dotações próprias correspondentes.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata o presente
decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do
Govêrno.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto