DECRETO N. 43.427, DE 15 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 4.200.000.000,00 (quatro bilhões
e duzentos milhões de cruzeiros) suplementar às seguintes
verbas de seu orçamento vigente aprovado pelo Decreto n. 42.941,
de 9 de Janeiro de 1964:
Parágrafo
único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da suplementação feita à Verba 344 - 8.31.4 - 4 - 49 - 493 - inciso
1|1 - pelo Decreto n. 43.314, de 13 de maio de 1964, expedido nos têrmos do
artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto