DECRETO N. 43.427, DE 15 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 4.200.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) suplementar às seguintes verbas de seu orçamento vigente aprovado pelo Decreto n. 42.941, de 9 de Janeiro de 1964:













Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à Verba 344 - 8.31.4 - 4 - 49 - 493 - inciso 1|1 - pelo Decreto n. 43.314, de 13 de maio de 1964, expedido nos têrmos do artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto