DECRETO N. 43.428, DE 16 DE JUNHO DE 1964

Revoga o decreto n. 39.338, de 11 de novembro de 1961

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n.º 39.338, de 11 de novembro de 1961, que declarou de utilidade pública o imóvel com a área de 2.880,00 m2. (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), situado em São Miguel Paulista município e comarca da Capital, necessário a construção do Grupo Escolar do Vila Santana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto