ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea ''a'', da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo
Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 60.560,00
m². (sessenta mil, quinhentos e sessenta metos quadrados), situado
no distrito e município de Cotia, comarca da Capital, que consta
pertencer Ariston de Azevedo ou sucessores, necessário à
ampliação da Estação de Tratamento de
Águas do Baixo Cotia, instalações
acessórios e construção de moradias para
operários, com as divisas e confrontações
constantes da planta DPO-1-415, do mesmo Deparmento, que com êste
baixa devidamente rubricada pelo Secretário dos Serviços
e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do item 280 da verba 2, do orçamento
vigente do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Felesson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.429, DE 16 DE JUNHO DE 1964
Dispõe
sôbre
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Cotia, comarca da Capital, necessário
à ampliação da Estação de Tratamento
de Águas do Baixo Cotia, instalações
acessórias e construção de moradias para
operários
Retificação
No referendo do Decreto, onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Felesson Pereira Penido
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido