DECRETO N. 43.430, DE 16 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre constituição de servidão em imóvel situado no bairro de Bela Aliança, município e comarca da Capital, necessário aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser constituida pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma servidão de passagem, para o assentamento de coletor de esgotos, uma faixa de terreno, com a área de 115,88 m2. (cento e quinze metros e oitenta e oito decímetros quadrados), situada no bairro de Bela Aliança 15.° subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Cia. City Paulista de Melhoramentos ou sucessores, cujas divisas e confrontações constam da planta DPO - 1 - 209, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário dos Serviços e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A constituição de servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do item 450 da verba 2, do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto