DECRETO N. 43.430, DE 16 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre constituição de servidão em imóvel situado no bairro de Bela Aliança, município e comarca da Capital, necessário aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para o fim de ser constituida pelo Departamento de Águas e
Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma
servidão de passagem, para o assentamento de coletor de esgotos,
uma faixa de terreno, com a área de 115,88 m2. (cento e quinze
metros e oitenta e oito decímetros quadrados), situada no bairro
de Bela Aliança 15.° subdistrito - Lapa - município
e comarca da Capital, que consta pertencer a Cia. City Paulista de
Melhoramentos ou sucessores, cujas divisas e
confrontações constam da planta DPO - 1 - 209, que com
êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário dos
Serviços e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante
dêste decreto.
Artigo 2.º - A constituição de
servidão de que trata o artigo anterior é declarada de
natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do item 450 da verba 2, do
orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos de
São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto