DECRETO N. 43.431, DE 16 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Américo de Campos, comarca de Janabi,
necessário à construção da Cadeia e
Delegacia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com área de 600,00 m2. (seiscentos metros
quadrados), situado no distrito e município de Américo de
Campos, comarca de Tanabi, que consta pertencer a Osvaldo Barril,
necessário à construção da Cadeia e
Delegacia, medindo 20,00 m. de frente para a Rua Voluntário
Batista Mendes por 30,00 m. da frente aos fundos, conforntando de um
lado com propriedade de Romão Sotelo; de outro lado e nos
fundos, com propriedade de Getulio Miguel Pena , medidas essas
constantes do processo n. 24.821-64 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto