DECRETO N. 43.431, DE 16 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Américo de Campos, comarca de Janabi, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com área de 600,00 m2. (seiscentos metros quadrados), situado no distrito e município de Américo de Campos, comarca de Tanabi, que consta pertencer a Osvaldo Barril, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 20,00 m. de frente para a Rua Voluntário Batista Mendes por 30,00 m. da frente aos fundos, conforntando de um lado com propriedade de Romão Sotelo; de outro lado e nos fundos, com propriedade de Getulio Miguel Pena , medidas essas constantes do processo n. 24.821-64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto