DECRETO N. 43.433, DE 16 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Piedade, necessário à construção de uma Unidade Sanitária
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 870,00
m². (oitocentos e setenta metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Piedade, que consta pertencer a Raul
Antão Pereira, necessário à
construção de uma Unidade Sanitária, medindo 30.00
m. de frente para a Rua Vicente Garcia por 29.00 m. da frente aos
fundos, confrontando de um lado com a Rua Barbosa; de outro lado e nos
fundos, com propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da
planta G. 29943, anexa ao processo n. ... 22 199|62 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto