DECRETO N. 43.433, DE 16 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Piedade, necessário à construção de uma Unidade Sanitária

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 870,00 m². (oitocentos e setenta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Piedade, que consta pertencer a Raul Antão Pereira, necessário à construção de uma Unidade Sanitária, medindo 30.00 m. de frente para a Rua Vicente Garcia por 29.00 m. da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua Barbosa; de outro lado e nos fundos, com propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta G. 29943, anexa ao processo n. ... 22 199|62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto