DECRETO N. 43.434, DE 16 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre delegação de atribuições, na Secreteria da Fazenda, nos casos que especifica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 9.º da Lei n. 8.038, de 13 de dezembro de
1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretario da Fazenda competência para autorizar:
a) - a prorrogação de convocação
para prestação de serviço extraordinário,
nos têrmos do artigo 378,parágrafo 2.º do R.G.S.;
b) - o afastamento de servidores, nos têrmos dos artigos 219 e 220 da C.L.F.;
c) - a admissão de extranumerário mensalista para
preenchimento de claros decorrentes de falecimento, aposentadoria e
dispensa de servidor;
d) - o afastamento de servidores para participar de provas oe
competições desportivas de amadores, nos têrmos do artigo
242 da C.L.F.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto