DECRETO N. 43.436, DE 16 DE JUNHO DE 1964

Acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 43.311, de 11 de maio de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se ao n.º 4, do item 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 43.311, de 11 de maio de 1964:
"c) participação em competições esportivas de amadores, mediante requisição do Departamento de Educação Fisica e Esportes, e,
d) frequência de cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo, mediante indicação de seu Conselho Técnico e Administrativo."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.