DECRETO N. 43.439, DE 16 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação de R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer favorável n. 441-63, da C. P. R. T.  I.,
Decreta:
Arigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24.12.57, passa a aplicar-se à função de Biologista, extranumerário mensalista, referência ''53'', exercida pelo sr. Augusto Schlidt de Mello, junto ao Deparmento de Zoologia, da Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I., a título precário e em regime de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 43.439, DE 16 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre aplicação de R. T. I. à função que especifica e da outras providências
Retificação

No Artigo. 1.°, onde se lê:
...exercida Pelo sr. Augusto Schlidt de Mello, junto ao Departamento de Zoologia, ...
Leia-se:
... exercida pelo sr. Augusto Schmidt de Mello, junto ao Departamento de Zoologia, ...