Dispõe
sôbre a aplicação de R.T.I. à função
que especifica e dá outras providências
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de
suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer
favorável n. 441-63, da C. P. R. T. I., Decreta: Arigo 1.º - O regime de
tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24.12.57,
passa a aplicar-se à função de Biologista,
extranumerário mensalista, referência ''53'', exercida
pelo sr. Augusto Schlidt de Mello, junto ao Deparmento de Zoologia, da
Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura. Artigo 2.º - O servidor
referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I., a título
precário e em regime de experimentação. Artigo 3.º - As despesas
com a execução dêste decreto correrão pelas
verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.439, DE 16 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre
aplicação de R. T. I. à função que
especifica e da outras providências
Retificação
No Artigo. 1.°, onde se lê:
...exercida Pelo sr. Augusto Schlidt de Mello, junto ao Departamento de Zoologia, ...
Leia-se:
... exercida pelo sr. Augusto Schmidt de Mello, junto ao Departamento de Zoologia, ...