DECRETO N. 43.440, DE 16 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do RTI À função que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favoravel n.º 363-63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se a função de Engenheiro -Agrônomo,
referência "53", extranumerário-mensalista, exercida pelo
senhor Sérgio Bicudo Paranhos, junto ao Instituto
Agronômico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao RTI, a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto