DECRETO N. 43.440, DE 16 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do RTI À função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favoravel n.º 363-63, da C.P.R.T.I.,
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de Engenheiro -Agrônomo, referência "53", extranumerário-mensalista, exercida pelo senhor Sérgio Bicudo Paranhos, junto ao Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao RTI, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto