DECRETO N. 43.441, DE 16 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do RTI A cargo que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.º 351-63, da C.P.R.T.I.,
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de EngenheiroAgronômo Chefe, referência "71", do QSA-PP-II, lotado no Instituto Agronômico correspondente a Estação Experimental "Helio de Moraes" de Jaú, de que e ocupante o senhor Mario Percio Campana.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto