DECRETO N. 43.442, DE 16 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação de R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e tendo em vista o Parecer favorável n.º 434-63, da
C P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, (R.T.I.), a que se
refere a Lei n.º 4.477, de 24.12.57 passa a aplicar-se a
função de Biologista, referência "53",
extranumerario mensalista, exercida pelo senhor José Luiz
Moreira Leme, junto ao Departamento de Zoologia, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R T.I. a título precário e em regime de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto, correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogan-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Puclicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto