DECRETO N. 43.445, DE 17 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre delegação de atribuições na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 9.º da Lei n.º 8.038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam delegadas, na Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas, ao dirigente do Departamento de Administração, além das suas atuais atribuições, competência para, no âmbito do Departamento:
I - Conceder afastamentos nos têrmos do artigo 514 da "C.L.F.", à vista de laudo do D.M.S.C.E;
II - Expedir apostilas de:
a) retificação e mudança de nome ou alteração de situação funcional determinada por lei;
b) conclusão de estágio probatório e consequente efetivação;
c) aposentadoria retificando os proventos iniciais, quando solicitado pela Secretaria da Fazenda.
III - Designar substituto para cargo, função gratificada ou "pro abore", desde que seja servidor do mesmo Departamento.
IV - Convocar servidores para prestação de serviços extraordinários, até 4 (quatro) meses.
V - Expedir títulos nominais de:
a) provimento de cargos públicos decorrente de decreto do Gover- nador;
b) promoção, exoneração, demissão e dispensa, determinadas pelo Governador ou pelo Secretário de Estado;
c) afastamento de servidores em decorrência do exercício de mandato legislativo federal, estadual e municipal;
d) afastamento ou disposição autorizada pelo Governador;
VI - Solicitar registro, no Tribunal de Contas, de contratos e ordens de serviço em geral.
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao item I, do artigo 1.º, do Decreto n.º 43.310, de 11 de maio de 1964, o seguinte inciso:
C - Declarar sem efeito nomeações ou admissões, nos casos previstos no .§ 4.º, do artigo 205, da "CLF" e .§ 2.º do artigo 18, da "CLE".
Artigo 3.º - Não poderão ser objeto de delegação as atribuições delegadas por êste decreto.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto