DECRETO N. 43.446, DE 17 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de área de terra, situada no município de Registro, comarca do mesmo nome, necessária à passagem das linhas de alta tensão do Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 900 m2 (novecentos metros quadrados), que consta pertencer a Leontina França, situado no município de Registro, comarca do mesmo nome, necessário à passagem das linhas de alta tensão, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com as seguintes confrontações:
É constituido pelos lotes de ns. 158, 159 e 160, da Vila São Francisco, Situata no perímetro suburbano, da cidade de Registro, confrontando, pela frente, com a rua Projetada n. 5, de um lado, com o lote n. 157; de outro lado, com o lote n. 161 e, nos fundos com os lotes de ns. 123, 124 e 125, tudo conforme a planta geral da referida vila.
Artigo 2.º - A desapropriação, de que trata o artigo 1.º, é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e respectivos parágrafos, aduzidos pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 2-4-47-472-1 - Despesas especiais custeadas com receita própria - Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de instalação de produção transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE. (Inciso II, artigo 9.º, da Lei n. 3.329, de 30-12-55).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto.