DECRETO N. 43.446, DE 17 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública de área de
terra, situada no município de Registro, comarca do mesmo nome,
necessária à passagem das linhas de alta tensão do
Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e, nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, por via amigável ou judicial, um terreno com a
área de 900 m2 (novecentos metros quadrados), que consta
pertencer a Leontina França, situado no município de
Registro, comarca do mesmo nome, necessário à passagem
das linhas de alta tensão, do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, com as seguintes confrontações:
É constituido pelos lotes de ns. 158, 159 e 160, da Vila
São Francisco, Situata no perímetro suburbano, da cidade de
Registro, confrontando, pela frente, com a rua Projetada n. 5, de um
lado, com o lote n. 157; de outro lado, com o lote n. 161 e, nos fundos
com os lotes de ns. 123, 124 e 125, tudo conforme a planta geral da
referida vila.
Artigo 2.º - A desapropriação, de que trata o
artigo 1.º, é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941 e respectivos parágrafos, aduzidos pela Lei n. 2.786, de
21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 2-4-47-472-1 -
Despesas especiais custeadas com receita própria - Para estudos,
levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de
instalação de produção transmissão e
distribuição de energia elétrica, bem como outras
aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE.
(Inciso II, artigo 9.º, da Lei n. 3.329, de 30-12-55).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto.