DECRETO N. 43.449, DE 18 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$
60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
oriundos da suplementação de igual importância,
feita à verba 344 - 8.31.4 - item 493 - inciso 8, do
orçamento do Estado, pelo Decreto n. 43.314, de 13 de maio de
1964, nos têrmos do artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro
de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto