Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
oriundos da suplementação feita a verba n. 344 - 8.31.4 -
item 493, inciso 6, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n.
43.314, de 13 de maio de 1964, expedido nos têrmos do artigo 14
da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto